Redução da Jornada de Trabalho
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Redução da Jornada de Trabalho

Descrição
O benefício da redução da jornada de trabalho, para 20 horas semanais, poderá ser concedido pelo Poder Executivo para o do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
A redução dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional.
A autoridade referida encaminhará o expediente à SCPMSO ou Regional de Perícia, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.

Documentos necessários

  • Expediente encaminhado pela Diretoria de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão;
  • Boletim de Inspeção Médica (BIM), adequadamente preenchido;
  • Relatório original do médico assistente, constando:
    •  Diagnóstico(s) e CID(s) da(s) patologia(s) que gera(m) incapacidade;
    •  Exame físico geral detalhado; exame físico específico detalhado;
    •  Limitações ou seqüelas que geram a dependência, especificando seu caráter reversível ou irreversível;
    •  Se necessita de acompanhamento para satisfação de suas necessidades básicas.
  • Relatório de tratamento especial detalhado (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, etc.) especificando freqüência, horário e participação do responsável na atividade;
  • Comprovante de freqüência em escola especializada constando horário e grau de participação do responsável na atividade da escola;
  • Xerox legível da certidão de nascimento ou termo de tutela ou curatela.

Formulários
Boletim de Inspeção Médica – BIM

Setor responsável
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

Base legal
Lei nº 9.401 de 18 de dezembro de 1986
Decreto n.º 27.471 de 22 de outubro de 1987
Comunicado SCSS n.º 001 de 26 de fevereiro de 1998

Destinatário
Servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Unidade Setorial de Recursos Humanos

 

Fonte: Portal do Servidor 

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