Pensões Especiais

Pensões Especiais

Descrição
Em situações definidas por leis específicas, o viúvo, a viúva e/ou outros dependentes de um servidor estadual falecido podem requerer pensões especiais. Essas pensões, que podem ser rateadas em proporções variáveis entre os requerentes, possuem 3 tipos: Pensão acidentária, pensões personalizadas e pensões indenizatórias.

Documentos necessários
Pensão acidentária:

  • Processo montado no órgão de origem do servidor;
  • Requerimento do(s) beneficiário(s) dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda;
  • Atestado de óbito do servidor;
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • Certidão de nascimento, quando o beneficiário é menor ou solteiro;
  • Laudo médico expedido por serviço público de saúde ou sentença judicial, quando se tratar de beneficiário incapaz;
  • Comprovação de dependência econômica;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência;
  • Cópia da Escala de Serviço no dia do falecimento do servidor;
  • Cópia do Inquérito Policial (se houver);
  • Cópia do Laudo Pericial do IML;
  • Cópia da Perícia de Trânsito (se for acidente de trânsito);
  • Cópia legível do CPF, Documento de Identidade, Título de Eleitor, comprovante de voto na última eleição e comprovante de endereço de todos os requerentes;
  • Certidão de cargo e vantagens do servidor falecido, referente ao mês de falecimento, comprovando que estava em gozo dos direitos;

Pensão personalizada:

  • Cópia da Lei que concedeu a pensão em nome do beneficiário;
  • Cópia dos documentos pessoais do beneficiário (Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante da última votação e comprovante de endereço);
  • Abertura de conta corrente em agência do Banco do Brasil.

Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCOP (Diretoria Central de Orientação de Pessoal).

Base legal
Lei nº 9683/88.
Art. 37, § 6.º, da Constituição da República.

 

Fonte: Portal do Servidor

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