Descrição
Em situações definidas por leis específicas, o viúvo, a viúva e/ou outros dependentes de um servidor estadual falecido podem requerer pensões especiais. Essas pensões, que podem ser rateadas em proporções variáveis entre os requerentes, possuem 3 tipos: Pensão acidentária, pensões personalizadas e pensões indenizatórias.
Documentos necessários
Pensão acidentária:
- Processo montado no órgão de origem do servidor;
- Requerimento do(s) beneficiário(s) dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda;
- Atestado de óbito do servidor;
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável;
- Certidão de nascimento, quando o beneficiário é menor ou solteiro;
- Laudo médico expedido por serviço público de saúde ou sentença judicial, quando se tratar de beneficiário incapaz;
- Comprovação de dependência econômica;
- Cópia do Boletim de Ocorrência;
- Cópia da Escala de Serviço no dia do falecimento do servidor;
- Cópia do Inquérito Policial (se houver);
- Cópia do Laudo Pericial do IML;
- Cópia da Perícia de Trânsito (se for acidente de trânsito);
- Cópia legível do CPF, Documento de Identidade, Título de Eleitor, comprovante de voto na última eleição e comprovante de endereço de todos os requerentes;
- Certidão de cargo e vantagens do servidor falecido, referente ao mês de falecimento, comprovando que estava em gozo dos direitos;
Pensão personalizada:
- Cópia da Lei que concedeu a pensão em nome do beneficiário;
- Cópia dos documentos pessoais do beneficiário (Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante da última votação e comprovante de endereço);
- Abertura de conta corrente em agência do Banco do Brasil.
Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCOP (Diretoria Central de Orientação de Pessoal).
Base legal
Lei nº 9683/88.
Art. 37, § 6.º, da Constituição da República.
Fonte: Portal do Servidor