Por meio dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.10.090327-7/002 e nº 1.0024.10.115229-6/003, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais entendeu que deve ser reconhecida a legalidade da inclusão da GIEFS (Gratificação de Eficientetização ao Serviço Público) no pagamento do 13º, Férias e 1/3 de gratificação.

Inclusão da gratificação GIEFS, nas férias e no 13º salário
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- Março 15, 2019
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