O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 19/09/2018, o mérito do IRDR nº 1.0000.16.049047-0/001, Tema 25 IRDR – TJMG, em que se discute se a Lei Estadual nº 15.464/2005 é autoaplicável no que tange aos critérios estabelecidos para fins de concessão da promoção funcional por escolaridade adicional os servidores públicos estaduais ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.769/2008. O Referido IRDR foi julgado pelo Colendo Tribunal de Justiça de forma PROCEDENTE a pretensão dos servidores, pendente ainda de transito em julgado.
Redator: Dr. Lucas Macedo