Por meio de INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA nº 1.0024.11.194659-6/003, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais entendeu que se o servidor público é portador de título de pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde a data investidura no cargo, tem direito ao posicionamento no nível correspondente à escolaridade, retroativo à data de sua posse.
Redator: Dr. Lucas Macedo.