Mediante entendimento pacificado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.08.941612-7/004, é devido o pagamento do adicional noturno, ao servidor da Polícia Civil, no percentual de 20% sobre a hora normal, enquanto perdurar tal condição, bem como a incidencia do percentual em caso de prorrogação da jornada noturna, para aqueles que estendem a jornada até as 07hs da manhã.