Serviço que permite ao servidor público que recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde ele trabalha atualmente.
Este serviço é destinado para o servidor que ainda não possui Certidão de Tempo Contribuição emitida pelo INSS, caso já possua a certidão emitida e deseja incluir algum período, deve solicitar a serviço “Revisão”.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor público da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, que possui vínculos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Etapas para realização desse serviço
- Solicitação do serviço
- Acesse o portal do Meu INSS
- Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
- Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “certidão” e selecione o serviço desejado.
2. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Documentação oficial do órgão de lotação comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da certidão (pode ser declaração do órgão, contracheque e afins) ; e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
- Acompanhamento da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) – Se você já deu entrada no pedido mas ainda não recebeu a sua certidão, consulte agora o andamento da sua CTC;
- Utilização da CTC – A certidão é nominal ao órgão de destino, e não pode ser utilizada em outro órgão caso o requerente faça novo concurso e assuma um novo cargo. Caso isto ocorra, a CTC original deverá ser devolvida para que o INSS emita uma nova destinada ao outro órgão;
- Indenização de período – Para fins de contagem recíproca, poderá ser certificado para a administração pública o tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social correspondente ao período em que o exercício de atividade exigia ou não a filiação obrigatória à Previdência Social, desde que efetivada pelo segurado a indenização das contribuições correspondentes, por exemplo, período de atividade rural. Ou seja, cabe indenização ao INSS caso o servidor público queira utilizar o período junto ao órgão atual em que a contribuição ao Regime Geral era obrigatória e não foi feita em época própria. Esta indenização é passível de comprovação.
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: Site Ministério da Economia – INSS / INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAl